(DOC. VP 136.2350.7001.8500)
TRT3. Usufruto. Agravo de petição. Penhora.
«O direito real de usufruto é que é impenhorável, não autorizando seja procedida a penhora sobre a plena propriedade. Assim, figurando o executado como real proprietário do bem, não há que se falar na impossibilidade do imóvel, objeto de usufruto, sofrer constrição judicial a fim de garantir a quitação dos créditos trabalhistas.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote