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(DOC. VP 136.2350.7000.7600)

TRT3. Dano moral. Danos morais decorrentes do atraso no pagamento de verbas rescisórias.

«Os prejuízos reparáveis sob o título de indenização por danos morais são apenas aqueles causados pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa e nela provocam sofrimento íntimo profundo, a perda da paz interior, desânimo, angústia e baixa de consideração à pessoa. O atraso no pagamento de verbas rescisórias do contrato de trabalho tem punição prevista em lei nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não ensejando outra reparação, a título de danos morais.�

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