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(DOC. VP 136.2350.7000.6500)

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais.

«O procedimento adotado pela empregadora de fraudar o termo rescisório, não se caracteriza dano moral indenizável, sendo que a circunstância de frustração do pagamento das parcelas rescisórias acarreta, em princípio, apenas a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.»

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