(DOC. VP 136.2350.7000.3800)
TRT3. Negociação coletiva. Compensação mensal de jornada. Banco de horas. Necessidade de negociação coletiva.
«Não se olvida que, nos termos das Súmulas 85 do C. TST e 06 deste Regional, o sistema de compensação das horas extraordinárias pode ser instituído tanto pela via da negociação coletiva, quanto pelo acordo individual escrito. Entretanto, o sistema estabelecido através do acordo individual apenas pode prever a possibilidade da compensação semanal das horas extras, e não mensal (banco de horas). Como bem se sabe, a compensação do trabalho extraOrdinário por meio do banco de horas,
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