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(DOC. VP 136.2350.7000.1800)

TRT3. Natureza jurídica. Adicional de transferência. Salário-condição. Natureza salarial.

«O adicional de transferência tem natureza jurídica de salário- condição e é devido enquanto perdurar a situação especial, apenas e, portanto, indevido quando da cessação da transferência, durante a qual se reveste de caráter salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Desse modo, integra a remuneração para fins de repercussão nas verbas rescisórias.»

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