(DOC. VP 136.2350.7000.1400)
TRT3. Área de risco. Adicional de periculosidade. Permanência em área de risco.
«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações nos postos de reabastecimento de aeronaves em relação a todos os trabalhadores que operem na área de risco, que é considerada como sendo toda a área de operação. Faz alusão, portanto, referida norma técnica, a qualquer trabalhador que exerça sua atividade dentro dos limites da área de operação, como um todo, sem qualquer exceção. Dessa forma, tem-se por correto o de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote