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(DOC. VP 136.2322.3002.6800)

TRT3. Sindicato. Substituição processual. Direitos heterogêneos. Ilegitimidade ativa «ad causam».

«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre pedidos de dois únicos substituídos, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses cole

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