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(DOC. VP 136.2322.3002.5800)

TRT3. Serviço social autônomo. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Sesi.

«Os serviços sociais autônomos, dentre os quais se destaca o recorrente, são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios. Não integram a Administração Pública Direta e nem a Indireta. No caso de terceirização, sendo beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante, ora recorrido, empregado da empresa de vigilância, responde pelo adimplemento dos créditos trabalhistas a ele devidos, de forma subsidiária, em face da

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