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(DOC. VP 136.2322.3002.5300)

TRT3. Multa. Condenação subsidiária. Multa do CLT, art. 467.

«Para este Relator a multa do CLT, art. 467 está fora da responsabilidade subsidiária, porque corresponde a uma infração do processo e a segunda reclamada, enquanto tomadora dos serviços prestados pela empregadora, não estava obrigada a fazer o pagamento de nenhuma verba na primeira audiência. Mas a Douta Maioria da Egrégia Turma adota entendimento no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todos os pagamentos devidos ao trabalhador, inclusive as

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