(DOC. VP 136.2322.3002.4800)
TRT3. Rescisão indireta. Fgts. Rescisão indireta. Inadimplência de fgts. Não configuração.
«Para se considerar configurada a falta grave imputada ao empregador autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessário que se comprove a gravidade do fato por este praticado, de maneira que se torne impossível ou desaconselhável a manutenção do vínculo de emprego. Sob essa ótica, o atraso ou o não-recolhimento do FGTS, por si só, não é motivo suficiente para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que tal fato não inviabiliza
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