(DOC. VP 136.2322.3002.0400)
TRT3. Jornada reduzida. Operador de telemarketing. Jornada. CLT, art. 227.
«Embora o CLT, art. 227 se refira, expressamente, aos operadores de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, doutrina e jurisprudência evoluíram no sentido de estender a jornada reduzida ali prevista também aos operadores de telemarketing, pois, tais quais os telefonistas, eles também se ocupam primordialmente de atendimentos telefônicos, submetendo-se, portanto, aos mesmos desgastes. Tanto é assim que, em 2011, foi cancelada a Orientação Jurispr
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