(DOC. VP 136.2322.3001.8800)
TRT3. Legitimidade passiva. Sócio. Inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Processo de conhecimento.
«Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da ação aquele que detém a titularidade do direito oponível à pretensão deduzida em Juízo. Dessa forma e, como a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a do sócio, enquanto pessoa física, conclui-se que, quando não provado o labor pela reclamante à pessoa física dos sócios da empresa demandada, estes não possuem, pelo menos na fase de conhecimento, legitimidade para responder às pretensões formuladas em d
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