(DOC. VP 136.2322.3001.7800)
TRT3. Jornada de trabalho. Regime 5 x 2. Domingo/feriado. Escala 5 x 2 – feriados.
«É razoável admitir que eventualmente o trabalho em regime de escala obrigue à prestação de serviços no domingo. Este dia, originariamente destinado ao repouso, poderá ser trabalhado, sem que isto importe em obrigatoriedade de pagamento dobrado (desde que o descanso se faça observar em dia diverso, durante a semana), já que a norma não determina a folga aos domingos, unicamente, mas «preferencialmente» aos domingos, o que tem essência diversa. Entretanto, não se pode perder de vis
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