(DOC. VP 136.2322.3001.1000)
TRT3. Revista pessoal. Dano moral.
«A revista pessoal somente é justificável quando constitui o único recurso disponível capaz de resguardar o patrimônio da empresa ou, principalmente, quando seu fim é resguardar a segurança pública. Não se admite, porém, que essa forma de fiscalização resulte de mero comodismo do empregador na defesa de seu patrimônio, pois a tutela genérica da propriedade não constitui justificativa bastante para a revista pessoal. Cabe ao empregador demonstrar circunstâncias concretas que a de
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