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(DOC. VP 136.2322.3001.0700)

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Valor.

«Uma vez constatado o dano, cabe dimensionar o valor da indenização pleiteada. Sem critérios fixos para a quantificação do dano moral, é recomendável que o seu arbitramento seja feito com moderação, atendendo às peculiaridades do caso concreto. O valor da condenação deve ser arbitrado pelo juiz de maneira equitativa e além do caráter punitivo da indenização, esta deve cumprir propósito pedagógico e atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação em torno do gra

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