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(DOC. VP 136.2322.3000.7200)

TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Embora a lei disponha que o fato gerador ocorre com a prestação dos serviços, o que importa ao responsável tributário (in casu o empregador) é que o fato gerador de contribuições previdenciárias só surge no momento do reconhecimento dos valores devidos ao empregado, em decorrência do trabalho prestado. Somente o título judicial, com sua respectiva liquidação, apura o que seria devido, a título de contribuição previdenciária. Enquanto não efetuado o pagamento do crédito trab

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