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(DOC. VP 136.2322.3000.6800)

TRT3. Cláusula recíproca. Efeito. Rescisão. Indeterminação do contrato de experiência. Existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão – consequências.

«In casu, o contrato de experiência firmado entre o reclamante e 1a reclamada previa início em 14.09.09 e término em 28.10.09. A rescisão antecipou-se em um dia (27.0.09). Foi assegurado ao empregado, nos termos do CLT, art. 479, indenização proporcional. Porém, foi utilizada cláusula contratual que assegura a possibilidade de rescisão antecipada por uma das partes, nos termos dos arts. 479 e 480, ambos da CLT. Inobstante não haver nos autos nenhuma prova capaz de demonstrar vício no

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