Carregando…

(DOC. VP 136.2322.3000.6300)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.

«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nes

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote