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(DOC. VP 136.2322.3000.6000)

TRT3. Ação coletiva/ação individual. Coisa julgada. Ação individual x ação coletiva. Desistência.

«O fato de já existir uma ação coletiva em curso, não induz, necessariamente, na ocorrência de litispendência ou coisa julgada, pois independentemente de se referir a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mostra-se aplicável a regra do CDC, art. 104. E não se considera essencial ou mesmo necessário, comprovação do trabalhador ou substituído no sentido de ter requerido desistência da ação coletiva. A própria lei já traz a consequência jurídico-processual do a

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