(DOC. VP 136.2322.3000.4900)
TRT3. Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.
«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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