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(DOC. VP 136.2322.3000.2600)

TRT3. Preparo. Agravo de instrumento. Preparo. CLT, art. 899.

«A partir da vigência da Lei 12.275/2010, o conhecimento do agravo de instrumento depende de preparo prévio, consistente no depósito recursal no valor de 50% do depósito exigido para o recurso que se pretende destrancar. A agravante, todavia, não efetuou depósito recursal específico para o presente agravo afirmando. O inciso VIII da Resolução 168 do C.TST, a propósito, dispõe que: «O depósito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento bancário oficial,

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