(DOC. VP 136.2322.3000.1900)
TRT3. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de insalubridade e periculosidade. Cumulação.
«O empregado que se submete a riscos de periculosidade pode fazer a opção pelo adicional de insalubridade, se esse lhe for mais benéfico, o que significa dizer que o legislador considerou a possibilidade de cumulação do risco, mas descartou a da superposição de adicionais, a teor do que dispõe o CLT, art. 193, § 2º. Acrescento que a Convenção 155, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 1254/94, não prevê a possibilidade de cumulação dos adicion
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