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(DOC. VP 136.2322.3000.1800)

TRT3. Trabalho a céu aberto. Adicional de insalubridade. Raios solares. Ausência de previsão normativa.

«Conforme se depreende do teor do Anexo 07 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, não se inclui como fator insalutífero a exposição a raios solares decorrentes de atividades executadas a céu aberto. Embora a recente Resolução 186/2012, divulgada no DO em 25, 26 e 27.09.2012, tenha alterado a redação da OJ 173 da SDI-1 do TST para reconhecer a insalubridade decorrente de exposição a calor acima dos limites de tolerância, manteve-se o entendimento, no seu item I, no sentido de que «Au

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