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(DOC. VP 136.1872.9001.8200)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Exame prejudicado. Imposto de renda. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Contribuinte. Responsabilidade. Juros e multa. Incidência. Aplicação da taxa selic na atualização dos débitos tributários.

«1. Prequestionada, ainda que implicitamente, a tese em torno dos dispositivos legais tidos por violados, acolhe-se o pedido alternativo de exame do mérito recursal e julga-se prejudicado o exame da questão acerca da alegada violação do art. 535, II, do CPC 2. A ausência de retenção do tributo pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte, que está obrigado a informar, na sua declaração de ajuste anual, os valores recebidos, devendo arcar também com os consect

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