(DOC. VP 136.1872.9000.9500)
STJ. Processual. Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido-csll. Base de cálculo. Juros sobre o capital próprio. Exclusão. Possibilidade a partir do ano-calendário de 1997.
«1. A tese de violação do CTN, art. 110 não se comporta nos estreitos limites do recurso especial, já que, para tanto, faz-se necessário examinar a regra constitucional de competência, tarefa reservada à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102. Precedentes. 2. Os juros sobre capital próprio somente podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir do exercício financeiro de 1997, quando se tornou efetiva a revogação do Le
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