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(DOC. VP 136.1829.8614.1310)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEFICÁCIA. MANUTENÇÃO DA INSALUBRIDADE . Na hipótese, conquanto o laudo pericial produzido tenha consignado que a utilização de EPls pelo reclamante elidiu a insalubridade relacionada ao contato com poeira mineral, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do respectivo adicional ao fundamento de que os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada não possuíam certificado de aprovação do órgão competente do Poder Executivo, o que impediu a constatação de que houve eliminação/neutralização da insalubridade. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos da Súmula 80/TST, a eliminação ou neutralização da insalubridade está condicionada ao fornecimento de EPIs cuja eficácia seja atestada por meio da validação do órgão estatal competente, demonstrada pela emissão do Certificado de Aprovação (CA) . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ABONO SALARIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRECLUSÃO. A matéria encontra-se preclusa, uma vez que o tema não foi analisado na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do art. 1 . º, § 1 . º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e do art. 1.024, § 2 . º, do CPC. Agravo não provido .

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