(DOC. VP 136.1811.0005.5500)
STJ. Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Documento novo que demonstra a insubsistência da base de cálculo adotada em processo de liquidação. Aptidão para rescindir a decisão proferida na liquidação. Recurso especial provido.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 485, VII, deve ser considerado documento novo decisão judicial pretérita, até então desconhecida da parte, que influi diretamente no valor de bem imóvel que foi adotado como base de cálculo em perícia levada a efeito em processo de liquidação. 2. No caso, a apresentação de documento novo, em ação rescisória, é apta a rescindir a decisão proferida na liquidação, devendo outra ser proferida em seu lugar. 3. Recurso especial a que se dá prov
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