(DOC. VP 136.1811.0000.2600)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público: continuidade no certame por força de liminar. Aprovação, posse e exercício desde 1996. Anulação do ato de nomeação. Precedentes da Primeira Seção. Situação jurídica consolidada. Reconhecimento excepcional. Segurança concedida.
«1. Candidato a concurso público, aprovado, nomeado e empossado por força de liminar em mandado de segurança. 2. Com a segurança denegada por sentença transitada em julgado, catorze anos depois da posse e quatro anos do trânsito em julgado, foi tornada sem efeito a nomeação sem processo, defesa ou contraditório. 3. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança 15.470/DF (Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SE
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