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(DOC. VP 136.0509.9906.4162)

TJSP. Direito Civil. Apelação. embargos à execução. sentença de improcedência. Apelo do embargante. desconsideração da personalidade da pessoa jurídica coligada à empresa executada nos autos de execução. possibilidade. desvio de finalidade e confusão patrimonial verificadas nos autos. sentença mantida. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela embargante alegando a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a inexistência dos requisitos autorizadores para tanto. II. Questões em discussão 2. Verificação: (i) da necessidade de instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica (ii) da presença dos requisitos autorizadores para declaração reconhecida em sentença. III. Razões de decidir 3. Não há exigência legal para instauração incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a pretensão é formulada na inicial. 4. Aplicação do disposto no CPC, art. 134. 5. Conforme dispõe os parágrafos do CCB, art. 50, para se determinar a desconsideração da pessoa jurídica, é necessária a prova do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 6. Empresa apelante que foi constituída em 17 julho de 2023, data em que a executada Mundial já estava inadimplente, tanto que a execução de título extrajudicial foi ajuizada pela casa bancária em agosto de 2023. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença mantida 8. Recurso não provido

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