(DOC. VP 136.0305.9140.7711)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - METÓDO BIFÁSICO - REPETIÇÃO EM DOBRO.
1. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 6. Os primeiros descontos seguem a interpretação anterior que exigia má-fé para restituição em dobro. 7. Os descontos após 30 de março de 2021 serão em dobro, seguindo a decisão do tribunal.
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