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(DOC. VP 136.0220.9000.0400)

STJ. Tributário – iss – base de cálculo – serviço de transporte. Despesas reembolsáveis. Dedução – possibilidade.

«1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça as despesas necessárias à prestação de serviço que não importem na atividade-fim do prestador são excluídas da base de cálculo do tributo. Precedentes. 2. Hipótese em que o transportador efetua despesas em nome dos tomadores do serviço, que serão posteriormente reembolsadas. Dedução da base de cálculo do ISS. 3. Recurso especial não provido.»

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