Carregando…

(DOC. VP 135.9502.9000.0000)

STJ. Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para os matrimônios contraídos na vigência do CCB/1916. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.

«... 2. Primeiramente, cumpre ressaltar que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o CCB/2002, art. 2.039, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob a égide do diploma revogado. Nessa linha, confiram-se, entre outros, os seguintes precedentes: CIVIL - CASAMENTO - REGIME DE B

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote