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(DOC. VP 135.9368.4529.2998)

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE VEÍCULO E DE IMÓVEL DA PARTILHA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que declarou a existência de união estável entre março de 2019 e outubro de 2023, determinando a partilha de bens móveis, com exclusão do veículo alienado durante a convivência e do imóvel em que as partes residiram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a união estável se iniciou em 2017, conforme alegado pela Ré, ou em 2019, conforme reconhecido na sentença; e (ii) saber se o veículo alienado durante a convivência e o imóvel

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