(DOC. VP 135.7562.7010.5500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral e afetação de processo ao julgamento do pleno, no STF. Vinculação. Sobrestamento. Desnecessidade. Matéria constitucional. Impossibilidade de exame na via especial. Renúncia à aposentadoria e devolução das parcelas pretéritas. Prescindibilidade. Violação do art. 97 CF/88 e da Súmula vinculante 10/STF.declaração de inconstitucionalidade. Inocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. Este STJ, não está adstrito a julgamento do STF, não ensejando, o reconhecimento de repercussão geral ou afetação de processos, naquele Pretório Excelso, necessária vinculação ou sobrestamento do feito nesta Corte. 2. Descabida a análise de dispositivos constitucionais, na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 3. É assente neste Sodalício o entendimento no sentido da possibilidade de desaposen
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