(DOC. VP 135.7562.7010.3000)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Violação a artigos da CF/88.apreciação inviável na via estreita do recurso especial. Exegese do art. 34, par. Único, da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso). Incidência por analogia aos portadores de necessidades especiais. Impossibilidade. Regramento próprio. Art. 20, § 3.º, da Lei 8.742/93. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Aplicação analógica para incidir também nos casos de benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Possibilidade. Agravo parcialmente provido.
«1. A via estreita do recurso especial não se presta para análise de dispositivos constitucionais, limitando-se à análise da legislação federal infraconstitucional. 2. Não cabe a aplicação do Lei 10.741/2003, art. 34 (Estatuto do Idoso) aos deficientes físicos ou mentais, por estes possuírem regramento legislativo próprio, inexistindo, portanto, vácuo legislativo. Precedente. 3. Diante da nova orientação firmada nos autos da Pet 7.203/PE, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assi
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