(DOC. VP 135.7562.7010.2700)
STJ. Embargos de declaração. Omissão configurada. Embargos acolhidos para determinar a aplicação do disposto no art. 1º. F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/2009, a partir de 30/06/2009.
«1. A Corte Especial firmou entendimento de que a Lei 11.960/2009, que novamente alterou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração com efeitos infringent
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