(DOC. VP 135.7562.7010.0600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefícios previdenciários. Representação para prática de atos administrativos junto à autarquia previdenciária. Violação aos arts. 1º, II, da Lei 8.906/1994 e 159, do Decreto 3.048/99. Não configurada. Atividade não privativa de advogado. Recurso improvido.
«1. A Lei 8.906/94, em seu art. 1º, inciso II, não define o que seja consultoria, assessoria e direção jurídica, razão pela qual não elide os fundamentos da decisão recorrida. 2. A representação para pleitear benefícios previdenciários junto ao INSS não constitui assessoria jurídica e, portanto, não é privativa de advogado. 3. A Autarquia Previdenciária não logrou êxito em comprovar a alegada violação ao Decreto 3.048/1999, art. 159, diante da ausência de justificati
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