(DOC. VP 135.7562.7009.2000)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ação penal originária. Fraude em licitação. Resposta preliminar. Recebimento da denúncia. Apresentação de defesa prévia. Pretensão de subsequente apreciação dos termos da defesa prévia. Oportuno exame que se dará ao cabo da instrução. Ilegalidade. Ausência.
«1. O contraditório antecipado, salutar medida implementada na fase preliminar da Lei 8.038/90, implica a apreciação pelo Tribunal das alegações insertas na resposta prevista no Lei 8.038/1990, art. 4.º. Posteriormente, admitida a acusação, conforme dicção do art. 8.º de tal Diploma, abre-se a oportunidade para apresentação defesa prévia, ocasião para a formulação de requerimento para produção de provas. Após o oferecimento de tal peça defensiva, o procedimento não prevê
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