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(DOC. VP 135.7562.7008.7500)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Agente de polícia. Homicídio. Ato demissório alicerçado exclusivamente em tipo penal. Demissão antes de REsposta, em definitivo, da instância penal. Infringência ao princípio da presunção de inocência. Decisão absolutória no juízo criminal. Inexistência de falta residual. Comunicabilidade das instâncias. Recurso provido.

«1. O ilícito tomado como ensejador da aplicação da penalidade de demissão (Lei 6.425/1972, art. 31, XLVIII) é notadamente dependente da efetiva ocorrência de uma infração penal, tipificada pelas leis penais. 2. Inobstante a independência das instâncias penal e administrativa, estando o ato demissório alicerçado exclusivamente em tipo penal, imprescindível é que haja provimento condenatório com trânsito em julgado para que a demissão seja efetivada, sob pena de patente infri

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