(DOC. VP 135.7562.7008.4300)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e previdenciário. Ação revisional. Prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103. Alteração introduzida pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Aplicação aos benefícios concedidos antes da alteração legislativa. Termo a quo do prazo decadencial: data da vigência da aludida mp. Decadência configurada na espécie. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, ratificou a orientação no sentido de que o direito ou a ação de revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/1997), sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos introduzido por essa norma no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, a contar do dia 28/6/1997, quando entrou em vigor a aludida MP. 2. Na espécie, trata-se de benefício
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