(DOC. VP 135.7562.7008.2300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade dos embargos de declaração. Não interrupção do prazo recursal.
«1. Consoante o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os embargos declaratórios não conhecidos, por intempestividade, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do apelo nobre. 2. O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 10.05.12 (quinta-feira), encerrando-se 24.05.12 (quinta-feira). Contudo, o recurso especial, somente foi protocolizado em 04.07.12 (quarta-feira). 3. Agravo regimental improvido.»
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