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(DOC. VP 135.7562.7006.9100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14, «caput»). Arma desmuniciada. Atipicidade da conduta. Inexistência. Perigo abstrato configurado. Entrevista reservada do acusado pelo defensor. Observância. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Insurgência contra a prisão cautelar. Superveniente expedição de alvará de soltura em favor do acusado. Perda do interesse recursal. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de munições constitui conduta típica, por configurar hipótese de perigo abstrato ao objeto jurídico protegido pela norma. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. 2. Tendo consignado o Tribunal de origem que foi concedido ao Acusado o direito de entrevista reservada com o seu defensor, para se entender de modo diverso, seria necessário reexaminar o conjunto fático-pr

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