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(DOC. VP 135.7562.7006.5300)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Procedimento. Matéria de ordem pública. Indisponibilidade relativa. Adoção do rito ordinário ao invés do sumário. Possibilidade, desde que não traga prejuízo ao réu. Dúvida séria e razoável sobre o procedimento adotado no feito. Revelia decretada. Violação ao contraditório e ampla defesa. Ocorrência de prejuízo. Nulidade do processo.

«1. É sabido que a norma que dispõe sobre o procedimento é de ordem pública, estabelecida no interesse da jurisdição, não podendo, por isso, ficar ao alvedrio das partes a sua escolha, mas sim de seus requisitos autorizadores previstos em lei, sendo, em regra, inadmissível a substituição de um rito pelo outro. 2. Importante salientar, contudo, que não haverá necessariamente a anulação do feito - caso instaurado processo pelo rito ordinário, em hipótese de cabimento do sumári

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