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(DOC. VP 135.7562.7003.9900)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária. Verificação da base de cálculo do irpj e da csll apurados pelo lucro presumido. Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que labora de modo suficientemente fundamentado para sustentar o decisum. 2. Ausente o interesse de agir em relação ao pedido de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos pela empresa de trabalho temporário, dos valores atinentes a salários e encargos da mão-de-obra contratada por conta e ordem dos tomadores de serviços, por já haver a previsão legal para tal dedução no regime de apuração pelo lucro real. 3. Nã

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