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(DOC. VP 135.7562.7003.9200)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Prescrição. Prazo de cinco anos para executar sentença condenatória. Inteligência da Súmula 150/STF. Inexistência de suspensão do prazo em razão do não fornecimento de fichas financeiras. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Enunciado sumular 83/STJ.aplicação.

«1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento (Súmula 211/STJ). 2. Não obstante a oposição de embargos de declaração na origem, não se conhece de recurso especial, por ausência de prequestionamento, se a parte recorrente não interpõe o apelo extraordinário com fundamento na violação ao CPC/1973, art. 535, II, por manutenção da omissão de questão relevante. 3. Acó

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