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(DOC. VP 135.7562.7003.8300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Indicação de bens à penhora. Faculdade conferida à parte exequente.

«1. Da interpretação sistematizada da Lei 6.830/1980 e do Código de Processo Civil, este último com as alterações promovidas pelas Leis n.s 11.232/2005 e 11.382/2006, conclui-se que a parte exequente tem a faculdade de indicar bens à penhora, enquanto a parte executada, intimada para tanto, tem o dever de indicar bens penhoráveis. 2. Recurso especial provido.»

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