(DOC. VP 135.7562.7003.5600)
STJ. Embargos de declaração – tese de omissão – improcedência – execução – exceção de pré-executividade – desistência – princípios da causalidade e da sucumbência – verba honorária sucumbencial que é devida pela parte exequente – comparecimento espontâneo do réu que supre a necessidade de citação –CPC/1973, art. 214, § 1º.
«1. Decisão meramente desfavorável aos interesses da parte embargante não deve ser confundida com decisão contraditória, obscura ou omissa. 2. A desistência da execução, depois de o executado haver contratado advogado que efetivamente o defendeu em juízo, não exime a parte autora da responsabilidade pelo pagamento da verba honorária sucumbencial, conforme se depreende do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 interpretado a partir dos princípios da causalidade e da sucumbência e de e
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