(DOC. VP 135.7562.7003.3100)
STJ. Processo civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Aplicabilidade.
«1. Nos termos do disposto no Lei 6.830/1980, art. 1º, o preceito do Estatuto Processual Civil é aplicável em execução fiscal de forma subsidiária. No caso, inexistente norma específica na legislação especial sobre os efeitos suspensivos aos embargos, cabível a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 739-A, incluído pela Lei 11.382/2006. Precedentes. 2. Esse entendimento foi referendado no REsp 1.272.827/PE, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 31.5.2013, julgado
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