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(DOC. VP 135.7562.7001.2700)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. CPC/1973, art. 578. Foro competente. Agravo não provido.

«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal, em regra, deve ser proposta no foro do domicílio do executado, que, no caso das pessoas jurídicas, é a sua sede, o que não impede, todavia, que seja observado o foro em que se encontre sua filial, conforme interpretação conferida ao CPC/1973, art. 578. 2. «Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada» (Súmula 58/STJ). 3. Agravo re

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