(DOC. VP 135.7562.7000.6500)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Processo executivo. Embargos. Excesso de execução. Valor correto. Memória de cálculo. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Rejeição dos embargos ou não conhecimento do fundamento. Emenda da inicial. Inviabilidade. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.
«1. Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento (CPC, art. 739-A, § 5º). 2. Com a edição da Lei 11.382, de 6/12/2006, norma congruente com a Lei 11.232/2005 – por exemplo,CPC/1973, art. 475-L, § 2º–, introduziu-se nova sistemática do processo satisfativo, estando entre as impor
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